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(devidamente autorizados pelas autoridades competentes)

terça-feira, 20 de outubro de 2015

Criopreservação de células estaminais

 
O que são as células estaminais?
Células são a menor unidade de matéria do corpo humano. Qualquer órgão ou tecido humano é constituído por milhões de células especializadas, por exemplo, células do músculo cardíaco, células nervosas, glóbulos vermelhos ou células da pele.

As células estaminais têm a capacidade de darem origem a células especializadas que constituem os tecidos e órgãos do nosso corpo. Esta especialização acontece ao longo de toda a vida.

O que é a criopreservação?
A criopreservação permite que as células estaminais estejam disponíveis a qualquer momento, podendo ser facilmente descongeladas, para utilização em caso de necessidade, no tratamento de várias doenças.

No caso das células do sangue do cordão umbilical, estas são usadas no tratamento de mais de 80 doenças. No que se refere às células do tecido do cordão umbilical, estas têm um enorme potencial terapêutico tendo já sido usadas para combater a doença do enxerto contra hospedeiro aguda.

A criopreservação consiste em conservar as células por longos períodos de tempo, a baixas temperaturas (-196ºC), sem que estas percam a sua viabilidade. Actualmente, as células estaminais do sangue e do tecido do cordão umbilical são armazenadas durante 25 anos, pois é este o período em que, de acordo com estudos recentes, a viabilidade celular é assegurada.

Quando se faz a colheita das células estaminais?

O único momento em que pode ser feita a colheita de células estaminais do cordão umbilical é no momento do parto, de modo a que possam ser criopreservadas nas 72 horas seguintes. A colheita é simples, segura e indolor.


O cartão primeira imagem é oferecido nas diversas sessões de esclarecimento realizadas pelas empresas Crioestaminal (Conversas com barriguinhas) e Bebévida (Mamãs sem dúvidas).


Teresa Pinto

terça-feira, 13 de outubro de 2015

Amamentação - Recomendações da Organização Mundial de Saúde

 
As recomendações da Organização Mundial de Saúde relativas à amamentação são as seguintes:
·        As crianças devem fazer aleitamento materno exclusivo até aos 6 meses de idade. Ou seja, até essa idade, o bebé deve tomar apenas leite materno e não deve dar–se nenhum outro alimento complementar ou bebida.
·  A partir dos 6 meses de idade todas as crianças devem receber alimentos complementares (sopas, papas, etc.) e manter o aleitamento materno.
·     As crianças devem continuar a ser amamentadas, pelo menos, até completarem os 2 anos de idade.

E porquê amamentar?
aleitamento materno protege as crianças de:

- Otites

- Alergias

- Vómitos

- Diarreia

- Pneumonias

- Bronquiolites

- Meningites


Outras vantagens do leite materno para o bebé:

- Melhora o desenvolvimento mental do bebé;

- É mais facilmente digerido;

- Amamentar promove o estabelecimento de uma ligação emocional, muito forte e precoce,
entre a mãe e a criança, designada tecnicamente por vínculo afectivo.
- Actualmente, sabe-se que um vínculo afectivo sólido facilita o desenvolvimento da criança e o seu relacionamento com as outras pessoas;

- O acto de mamar ao peito melhora a formação da boca e o alinhamento dos dentes.

Amamentar tem vantagens também para a mãe:

- A mãe que amamenta sente-se mais segura e menos ansiosa;

- Amamentar faz queimar calorias e por isso ajuda a mulher a voltar, mais depressa, ao peso que tinha antes de engravidar;

- Ajuda o útero a regressar ao seu tamanho normal mais rapidamente;

- A perda de sangue depois do parto acaba mais cedo;

- A amamentação protege do cancro da mama que surge antes da menopausa, do cancro do ovário e da osteoporose;


- A amamentação exclusiva protege da anemia (deficiência de ferro).

Amamentar é muito prático! Não é necessário esterilizar e preparar biberões.
Por isso, não é necessário ninguém se levantar de noite para preparar o biberão.
E a amamentação é mais económica para a família.

Texto adaptado do site http://www.leitematerno.org/index.html



quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Direitos no trabalho durante a amamentação ou aleitação

A amamentação é um momento crucial de cumplicidade na relação mãe/filho. E para que este vínculo não seja quebrado quando a mãe volta ao trabalho existem direitos inscritos no Código do Trabalho que convém conhecer!
As informações aqui disponibilizadas foram retiradas do Código do Trabalho - artigo 47º - Dispensa para amamentação ou aleitação.
1 — A mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante o tempo que durar a amamentação.
2 — No caso de não haver amamentação, desde que ambos os progenitores exerçam actividade profissional, qualquer deles ou ambos, consoante decisão conjunta, têm direito a dispensa para aleitação, até o filho perfazer um ano.
3 — A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador.
4 — No caso de nascimentos múltiplos, a dispensa referida no número anterior é acrescida de mais 30 minutos por cada gémeo além do primeiro.
5 — Se qualquer dos progenitores trabalhar a tempo parcial, a dispensa diária para amamentação ou aleitação é reduzida na proporção do respectivo período normal de trabalho, não podendo ser inferior a 30 minutos.
6 — Na situação referida no número anterior, a dispensa diária é gozada em período não superior a uma hora e, sendo caso disso, num segundo período com a duração remanescente, salvo se outro regime for acordado com o empregador.
7 — Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.

Tenham atenção aos vossos direitos e lembrem-se que o aleitamento materno exclusivo é aconselhado pela Organização Mundial de Saúde até aos 6 meses de idade.

Teresa Pinto