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quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Tem filhos? Atenção à redução no IMI do próximo ano

 
 
Em 2016, quando receber a sua nota de liquidação do IMI (relativo a 2015), pode pedir um desconto neste imposto. Infelizmente este desconto não será para todas as famílias, isto porque cada autarquia tem autonomia para decidir se aplica esta medida, que está definida no Orçamento de Estado de 2015.

A diminuição do IMI apenas pode ter lugar caso o imóvel seja de habitação própria e esteja registado como o domicílio fiscal da família. Os sujeitos passivos que reúnam os pressupostos para ter direito ao desconto devem requerê-lo ao município da área de residência. Significa que este benefício só será atribuído, se o agregado familiar fizer o respetivo pedido à câmara municipal e, posteriormente, o município aceitar conceder o desconto.
Depois a Câmara Municipal terá de comunicar à Direção-Geral dos Impostos a decisão da redução da taxa.

Os descontos a aplicar serão:
1 filho dará direito até 10% de desconto
2 filhos darão direito até 15% de desconto
3 filhos darão direito até 20% de desconto

Por isso, não se esqueça de fazer o pedido de redução ao seu município!!!

Teresa Pinto

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