A diminuição do IMI apenas pode ter lugar caso o imóvel seja de habitação própria e esteja registado como o domicílio fiscal da família. Os sujeitos passivos que reúnam os pressupostos para ter direito ao desconto devem requerê-lo ao município da área de residência. Significa que este benefício só será atribuído, se o agregado familiar fizer o respetivo pedido à câmara municipal e, posteriormente, o município aceitar conceder o desconto.
Depois a Câmara Municipal terá de comunicar à Direção-Geral dos Impostos a decisão da redução da taxa.
Os descontos a aplicar serão:
1 filho dará direito até 10% de desconto
2 filhos darão direito até 15% de desconto
3 filhos darão direito até 20% de desconto
Por isso, não se esqueça de fazer o pedido de redução ao seu município!!!
Teresa Pinto
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